Câmara aprova URGÊNCIA de texto que iguala ABORTO a HOMICÍDIO

Se a lei passar, bebês com mais de 22 semanas não poderão mais ser mortos legalmente no Brasil.

A Câmara dos Deputados aprovou a urgência do projeto de lei que equipara aborto ao crime de homicídio. Segundo o texto, qualquer mulher que abortar bebês após a 22ª semana será tratada como homicida pelo Código Penal Brasileiro. Assim sendo, a aborteira que praticar o ato, passará de seis a vinte anos de reclusão se ela assim o fizer sozinha ou com anuência de terceiro, sendo com ou sem seu consentimento. O açougueiro que fizer o procedimento também terá de seis a vinte anos de reclusão.

A proposta muda também os casos nos quais o aborto seria legal. Só será permitido o procedimento nas mães até a 22ª semana. Após este período, mesmo em casos de estupro, a prática será criminalizada. Esta é uma gota de felicidade ante ao caos no qual a nação brasileira está vivendo atualmente. Caso se torne lei, teremos uma vitória a favor da liberdade do pequeno indivíduo, frágil e indefeso, que está se formando dentro da barriga das mulheres.

Em abril deste ano, o CFM, Conselho Federal de Medicina, adicionou uma importante barreira visando a manutenção da vida dos bebês. A entidade, emitiu uma nota proibindo todos os médicos brasileiros de realizarem o assassinato da criança em "casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro". A normativa até chegou a ser suspensa pela Justiça Federal em Porto Alegre, contudo, voltou a valer ainda no mesmo mês, quando o TRF4 derrubou a liminar de suspensão.

Em maio, o Calvíssimo da República, em nome do STF, havia suspendido a resolução. Para ele, havia indícios de que ela estava além dos limites da legislação. Sua decisão ainda passará por um referendo em plenário virtual, que até a presente data que está sendo produzido este texto, não aconteceu.

O assassinato das crianças após 22 semanas de gestação era realizado da seguinte maneira: aplica-se uma injeção com substâncias que induzem uma parada cardíaca no bebê. Posteriormente, ele é retirado do útero da mulher. O procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Antes desse período, a mãe possui duas opções: aborto via medicamentos ou por aspiração. No primeiro caso, o feto é abortado por meio de medicamentos. No segundo, o feto é desmembrado vivo e, posteriormente, sugado utilizando-se um aspirador inserido no útero da mulher.

Para Flávia Nascimento, a favor do ato contra os indefesos, a CFM ia na contramão da qualidade no atendimento obstétrico no Brasil, já que a comissão batia de frente com a lei brasileira, que não previa um prazo máximo para o interrompimento da vida da criança. A saber, no Brasil, existem três situações nas quais é permitido matar o bebê indefeso dentro da barriga da mãe: em casos de anencefalia fetal ou má formação do cérebro; gravidez que coloque a vida da gestante em risco, e; gravidez resultante de estupro.

Para os dois primeiros casos, há a necessidade de um laudo médico que comprove a condição da criança ou o risco à vida da gestante. Já no último, a mulher precisa apenas comunicar à equipe médica que o ato não foi consentido, sem necessidade de Boletim de Ocorrência ou qualquer documento que comprove o crime. Flávia Nascimento diz que, apesar de parecer fácil, não é, visto que muitas mulheres sofrem discriminação nas unidades de saúde ao tentar realizar o procedimento que interromperia a vida da criança em desenvolvimento. Talvez a discriminação ocorra pelo fato de a mulher estar buscando terminar a vida de um bebê indefeso e frágil. Mas pode ser que estejamos equivocados. Vai saber.

Para os favoráveis à morte da criança, colocar uma data limite invalida questões que envolvem a tomada de decisão. Para o presidente da Comissão Especial de Bioética e Biodireito da OAB de São Paulo, as vítimas de estupro não passam de 22 semanas de gestação por puro capricho. Existem diversos motivos para que elas levem a gestação adiante. Em suas palavras, "70% dos casos de estupro de meninas no Brasil acontecem dentro de casa, com pessoas conhecidas ou mesmo familiares sendo os agressores. A família demora para descobrir e quando descobre, fica no dilema de denunciar ou não. Aí o tempo passa, não existe um serviço próximo, é necessário viajar, mas não tem dinheiro para arcar. São incontáveis barreiras".

Em setembro do ano passado, o STF começou a julgar o abrandamento deste ato até a 12ª semana. Atualmente, se o feto não for proveniente de estupro, não oferecer risco à vida da mãe e não tiver confirmado caso de anencefalia ou má formação do cérebro, as mães não podem abortar. O que está sendo julgado é a permissão deste ato. Rosa Weber deu seu voto a favor da descriminalização. Contudo, Roberto Barroso pediu destaque no julgamento, suspendendo assim a votação. Barroso salientou em fevereiro que não iria colocar este tema em votação no momento. Para ele, não é responsabilidade do STF decidir sobre algo que a maioria da população é contra, como se expressa de maneira contundente no Congresso.

Antes de falarmos sobre a visão libertária sobre o caso é importante dizer que o escritor deste texto é contra o aborto sob qualquer circunstância. Sendo cristão, e, portanto, seguidor das leis de Deus, não há como coadunar com um ato tão diabólico contra uma criança indefesa e frágil. Não há como um cristão, seja ortodoxo, apostólico romano ou protestante, ser a favor de cessar a vida de um indivíduo, ainda mais ele não podendo se defender. O quinto mandamento, não matarás, deixa isso claro. Gênesis, capítulo 9, versículo 6 diz: “Todo aquele que derramar o sangue humano terá seu próprio sangue derramado pelo homem, porque Deus fez o homem à sua imagem”. Mateus, capítulo 5, versículo 21, confirma: “Ouvistes o que foi dito aos antigos: Não matarás, mas quem matar será castigado pelo juízo do tribunal”. E em Revelações, ou Apocalipse, capítulo 9, versículo 21, reitera: “Não se arrependeram de seus homicídios, seus malefícios, suas imundícies”. Se a pessoa for católica apostólica romana, o Catecismo da Igreja Católica, no número 2270, afirma que, “a vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida”.

Mas, e se você não for cristão, mas é libertário? O que a visão libertária diz sobre o aborto? Primeiro, precisamos responder à pergunta: o feto é um indivíduo? Filosoficamente, um indivíduo é um ser dotado de razão e vontade, sendo conhecedor da sua capacidade de agir. Para Aristóteles, e posteriormente São Tomás de Aquino, todo ser pertencente à mesma classe, possui a mesma essência, significando que no caso dos humanos, todo indivíduo, é um ser racional. Como na fecundação, aquele ser tem material genético próprio, ou seja, diferente do pai e da mãe, torna-se um ser humano diferente. Além disso, assim como um feto, um bebê recém-nascido, uma pessoa em coma ou mesmo dormindo, mesmo que naquele momento não possua capacidade da razão, por estar em um estado latente, assim a terá no momento que sair deste estado. Portanto, respondendo à pergunta: sim, o feto é um ser humano no momento da sua concepção.

Definido isso, precisamos fazer a segunda e última pergunta: pela ética da propriedade privada, posso cessar a vida do bebê? A ética desenvolvida pelos libertários, ou seja, o princípio da não agressão diz que nenhum homem ou grupo de homens pode atentar contra uma pessoa, ou sua propriedade. A agressão, portanto, é definida como o uso de ameaça ou violência física contra a pessoa, ou indivíduo. Assim sendo, realizar uma coerção contra a propriedade legítima de um terceiro é antiético. Sabe-se que a primeira propriedade de qualquer pessoa é seu corpo. Violá-la é, portanto, aceitar que terceiros possam negar o direito de propriedade e liberdade de expressão, levando assim a morte deste ser, devido ao cessar seu direito à autopropriedade. Ao permitir que tal ato seja válido no caso de aborto, deve-se permitir também para todas as pessoas, haja visto que a regra deve valer para todos os indivíduos munidos de razão, mesmo que estejam em estado latente. Seja por serem indivíduos em coma, seja por estarem em formação, seja por estarem dormindo. Então, assim sendo, podemos afirmar que qualquer violação do corpo do feto será uma violação de propriedade privada e, portanto, antiética. Segue-se disso que o aborto é absolutamente errado e inaceitável.

Mesmo explicando filosoficamente, existem muitas pessoas que, munidas de maledicência, utilizam alguns argumentos utilitários, como: “a mulher ficará traumatizada se não abortar”; “era muito nova para saber as consequências de fazer sexo”; “não tinha maturidade para entender as responsabilidades de ser mãe”; “o corpo é da mulher em caso de estupro”; “a criança sofrerá e terá problemas psicológicos”; “a criança se tornará um marginal”; e “a criança sofrerá devido à doença ou à situação financeira da família”. Em todos esses casos, e em qualquer outro argumento utilitário, o que esses indivíduos imorais estão tentando fazer é retirar as consequências dos atos dos indivíduos ou prever o futuro. Única e exclusivamente isso.

“Ah, mas e se a mulher não quiser a criança?”. Simples, dê para a adoção. Legalmente, todas as mães têm este direito, segundo o artigo 13, parágrafo primeiro do Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto versa o seguinte: “As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude”. Além disso, as igrejas incentivam as mães que não querem ter seus bebês a entregá-los às pastorais para adoção. Inclusive, historicamente, os templos religiosos sempre acolheram as crianças indesejadas e que vinham de famílias muito pobres. Dizer que a mãe não tem opção depois que a criança nasce não é ignorância, é mau-caratismo.

Enfim, apesar de ser uma vitória para os libertários o caráter de urgência, sabemos que ainda precisa ser votada para valer. Ainda assim, por ser letra de lei, ela pode mudar a qualquer momento. E se você não tem opinião formada sobre o tema, deixo aqui uma frase do Raphael Lima sobre o assunto: “Na dúvida, seja contra. Porque se você estiver errado, pelo menos você não matou alguém”.

Referências:

https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-06/projeto-que-equipara-aborto-homicidio-tem-urgencia-aprovada

http://projetoacalantonatal.com.br/sobre-adocao/quero-dar-meu-filho-para-adocao-o-que-faco/

https://formacao.cancaonova.com/bioetica/aborto/confira-o-que-a-biblia-fala-sobre-o-aborto/

https://universidadelibertaria.com.br/uma-visao-libertaria-do-aborto/

https://www.youtube.com/watch?v=ijlZRr8e41k

https://www.cnbb.org.br/entrega-voluntaria-de-bebes-para-adocao-um-direito-ainda-pouco-conhecido-no-brasil/

https://www.vatican.va/archive/cathechism_po/index_new/p3s2cap2_2196-2557_po.html