O governo quer mais do seu dinheiro sob o pretexto de "justiça social". Entenda como a nova reforma do Imposto de Renda é, na verdade, um ataque direto à sua propriedade, ao seu investimento e ao seu futuro.
O Projeto de Lei 1.087/2025, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, não é uma mera "reforma" técnica do Imposto de Renda. A propaganda estatal insiste em proclamar isso, mas a realidade é outra. Trata-se de uma calculada e agressiva expansão do poder do estado para confiscar a propriedade privada. É um novo e audacioso capítulo na guerra ideológica do governo contra a formação de capital. Uma guerra contra o empreendedorismo e o sucesso individual. A análise que se segue rejeita os eufemismos de "justiça social" e "equidade fiscal". Ela expõe a legislação pelo que ela realmente é. A manifestação mais recente do conflito inerente entre o indivíduo produtivo e o estado parasita.
Esta ofensiva legislativa, que agora aguarda a deliberação do senado, propõe a reintrodução da tributação sobre dividendos. Propõe também a criação de um imposto mínimo sobre altas rendas. Tudo isso sob o pretexto de financiar uma isenção para faixas salariais mais baixas. Contudo, a lógica por trás dessa manobra é transparente. O estado não está redistribuindo riqueza. Ele está expandindo sua capacidade de extração. Está punindo a poupança e o investimento para alimentar sua máquina burocrática insaciável. O debate, portanto, não é sobre política tributária. É sobre a própria natureza do poder estatal e seus limites. Diante deste avanço, uma questão se impõe a todo indivíduo que preza pela liberdade. Até que ponto você está disposto a financiar a expansão de um aparato que vê seu sucesso não como uma virtude, mas como um recurso a ser expropriado?
A arquitetura do PL 1.087/2025 revela uma estratégia política astuta. Ela é fundamentada em uma narrativa populista que mascara suas verdadeiras intenções confiscatórias. O projeto é vendido ao público como um ato de benevolência. Mas uma análise criteriosa de seus componentes e do contexto fiscal brasileiro desmascara a farsa. A peça central da propaganda governamental é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. A isenção valeria para quem recebe até R$ 5.000 por mês. Apresentada como um alívio para mais de 25 milhões de brasileiros, essa medida funciona, na prática, como um suborno político. O estado sacrifica uma fração de sua arrecadação potencial de um grupo. Faz isso para comprar o consentimento político necessário para uma expropriação muito maior. Uma expropriação economicamente mais danosa de outro grupo. É uma tática clássica de "dividir para conquistar". Ela foi projetada para neutralizar a oposição da maioria e tornar a expansão do poder estatal palatável. Enquanto isso, avança sobre a propriedade daqueles que mais produzem e investem.
A justificativa moral para essa ofensiva repousa sobre a perigosa falácia de que os mais ricos não pagam sua "parcela justa" de impostos. Essa narrativa, embora politicamente eficaz, ignora deliberadamente a realidade fiscal do país. O problema do Brasil não é a falta de arrecadação. É o apetite insaciável do estado por gastos. É sua incompetência crônica na gestão dos recursos que já extrai da sociedade. Dados objetivos demonstram que a carga tributária brasileira já é esmagadoramente alta. Com um total de tributos que representa cerca de 33% do Produto Interno Bruto (PIB), o país se aproxima perigosamente da média de 34,2% dos países desenvolvidos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Além disso, possui a carga mais elevada da América Latina.
O que o estado faz com essa montanha de dinheiro é ainda mais alarmante. O país consistentemente figura entre os piores do mundo no que diz respeito ao retorno dos impostos. O retorno em serviços de qualidade e bem-estar para a população é mínimo. O Índice de Retorno de Bem-Estar à Sociedade (IRBES) coloca o país na 30ª e última posição entre as maiores economias. Isso evidencia que o valor arrecadado é sistematicamente mal aplicado. Fica claro, portanto, que o governo não está resolvendo um problema de injustiça fiscal. Ele está fabricando uma crise política para justificar uma solução predeterminada: mais poder e mais receita para o estado. A narrativa da "justiça" é apenas a embalagem de marketing para uma nova rodada de confisco. Entregar mais dinheiro a uma entidade que já desperdiça o que arrecada não resultará em mais bem-estar para os pobres. Resultará apenas em mais recursos para alimentar a burocracia e o clientelismo.
O coração da ofensiva estatal contida no PL 1.087/2025 é a reintrodução da tributação sobre lucros e dividendos. A proposta é de uma alíquota de 10% de Imposto de Renda para distribuições mensais acima de R$ 50.000. Essa medida representa um ataque direto à formação de capital. Ela pune o investimento e cria distorções econômicas deliberadas. Distorções que comprometerão o crescimento no longo prazo. A tributação de dividendos é um caso clássico e economicamente destrutivo de dupla tributação. O lucro de uma empresa já é pesadamente taxado na pessoa jurídica. Isso ocorre através do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ao tributar esse mesmo lucro uma segunda vez, quando ele é distribuído aos sócios e acionistas, o estado eleva artificialmente o custo do capital. Ele pune a poupança e desincentiva a alocação de recursos em atividades produtivas que geram empregos e inovação.
As consequências dessa punição ao capital são previsíveis e devastadoras. A legislação cria um conjunto de incentivos perversos que fragilizam a economia. Primeiro, ela incentiva o endividamento. Ao tornar o capital próprio mais caro que a dívida, a lei cria um forte viés para que as empresas se financiem com empréstimos. Isso aumenta a alavancagem e a fragilidade financeira das companhias, elevando o risco sistêmico. Segundo, a medida incentiva a retenção ineficiente de lucros. Gestores buscarão evitar a mordida do imposto, impedindo que o capital flua para seus usos mais produtivos em outros setores. Terceiro, a proposta estimula a fuga de capitais. Ao aumentar a carga tributária sobre o retorno do investimento, o país se torna menos atrativo. A consequência inevitável será a fuga de capitais para jurisdições com sistemas tributários menos punitivos.
Um dos aspectos mais insidiosos da proposta é a fixação do limite de isenção em R$ 50.000 mensais sem qualquer mecanismo de correção pela inflação. Isso não é um descuido, mas uma característica deliberada. Ela cria uma máquina de aumento de impostos silenciosa e automática. Com o tempo, a desvalorização da moeda fará com que rendimentos cada vez menores sejam arrastados para a faixa de tributação. É uma forma de expansão não legislada do poder estatal, que opera através do imposto inflacionário. Um método fundamentalmente desonesto de aumentar a carga tributária sem debate político transparente.
Além da tributação de dividendos, o projeto institui o "Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo" (IRPFM). Ele se aplica a indivíduos com rendimentos totais anuais superiores a R$ 600.000. Esta medida representa uma mudança filosófica perigosa. Ela avança da simples tributação de fluxos de renda para um conceito mais amplo. Um conceito de taxação sobre o sucesso e a acumulação de capital. O IRPFM vai além de tributar salários. Ele cria um novo conceito de "rendimentos totais" que engloba diversas fontes. Ao fazer isso, o estado sinaliza que seu interesse não é apenas uma parcela do que o indivíduo ganha. É o conjunto de seu êxito econômico. É um passo claro na ladeira escorregadia que leva diretamente a impostos sobre a riqueza e o patrimônio. Nesses impostos, o estado se arroga o direito de confiscar não apenas os frutos do capital, mas o próprio capital.
Este imposto mínimo é desenhado especificamente para mirar nos membros mais produtivos da sociedade. Ele mira em empreendedores, inovadores, investidores e profissionais altamente qualificados. Ao impor uma tributação "mínima", o estado envia uma mensagem inequívoca. Seu sucesso é suspeito. Sua riqueza é ilegítima. Sua propriedade é, em última instância, um recurso à disposição do poder político. Essa abordagem fomenta uma cultura de ressentimento contra a criação de riqueza. Ela trata o sucesso econômico não como um benefício para toda a sociedade, mas como um problema social a ser "corrigido" pela força coercitiva do governo. Este mecanismo se alinha perfeitamente com a visão de mundo estatista e de esquerda. Uma visão que historicamente vê a acumulação de riqueza privada como uma anomalia a ser combatida, em vez de reconhecê-la como o motor da prosperidade.
Para conferir um verniz de legitimidade técnica à sua proposta, o governo argumenta que o projeto apenas alinha o Brasil às práticas da OCDE. Esta é uma comparação desonesta e deliberadamente enganosa. Ela oculta as diferenças estruturais cruciais entre os sistemas. A afirmação de que o país está "se normalizando" ignora o contexto completo. Embora muitos países da OCDE tributem dividendos, eles o fazem em cenários fiscais radicalmente diferentes. Frequentemente, essa tributação é acompanhada por alíquotas de imposto corporativo significativamente mais baixas. Também existem mecanismos de integração para mitigar a dupla tributação. O projeto brasileiro, ao contrário, propõe adicionar a tributação de dividendos sobre uma das cargas corporativas mais altas do mundo. Isso ocorre sem uma contrapartida real na redução dos impostos sobre a pessoa jurídica.
O governo não está adotando o modelo da OCDE. Ele está selecionando cirurgicamente o componente que mais lhe interessa. A fraude se torna clara ao olharmos os números. No Brasil, a tributação sobre o consumo representa 13,3% do PIB. Esse valor está muito acima da média de 10,6% da OCDE. Em contrapartida, a tributação sobre a renda, que o governo quer aumentar, é de 9,1% do PIB. Esse número está abaixo dos 12,1% da OCDE. O projeto agrava essa distorção. Ele aumenta a tributação sobre a renda sem promover uma redução correspondente no consumo. Isso empurra a carga tributária geral para ainda mais longe de um modelo competitivo e racional. A invocação da OCDE funciona como um escudo retórico. É uma tentativa de encerrar o debate, mas a proposta se afasta das melhores práticas ao ignorar os princípios de integração e competitividade.
O Projeto de Lei 1.087/2025 não é uma reforma, mas uma contra-reforma. Sob o disfarce de "justiça fiscal", ele avança uma agenda de expansão do poder estatal. Uma agenda de confisco da propriedade privada. A análise de seus mecanismos revela uma arquitetura de expropriação cuidadosamente planejada. É um suborno populista que troca uma isenção limitada pelo consentimento para um assalto maior ao capital. É um ataque economicamente ignorante que pune o investimento e fomenta a fuga de recursos. E é justificado por uma comparação internacional falaciosa. Em última análise, esta legislação reafirma a visão libertária de que o Estado é, por sua natureza, uma instituição extrativa. Ele sobrevive e cresce ao expropriar a riqueza gerada por indivíduos produtivos em trocas voluntárias. O problema fundamental não é a alíquota específica, mas a própria premissa de que um governo tem o direito moral de tomar à força a propriedade de outras pessoas.
A escolha que se apresenta não é entre diferentes modelos de política fiscal. É entre dois caminhos fundamentalmente opostos. A contínua submissão a um Estado cada vez mais voraz, que nos conduz à servidão tributária. Ou a defesa intransigente dos princípios da propriedade privada, da liberdade econômica e da soberania individual. O dever daqueles que compreendem a natureza do Estado é rejeitar por completo sua narrativa e seus mecanismos de espoliação. É continuar a educar a si mesmos e aos outros sobre a superioridade moral e prática de uma sociedade baseada na liberdade. A batalha contra este projeto de lei é uma batalha na guerra maior pela liberdade contra o avanço do poder estatal.
https://www.trenchrossi.com/alertas-legais/pl-no-1-087-2025-que-tributa-dividendos-e-altera-regras-do-irpf-e-aprovado-na-camara/
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/10/23/debatedores-afirmam-que-isencao-do-ir-sera-positiva-para-a-economia
https://www.mattosfilho.com.br/unico/camara-aprova-pl-1087/
https://www.cut.org.br/noticias/saiba-por-que-tributar-lucros-e-dividendos-e-necessario-para-haver-justica-socia-98b6