Você acha que a propriedade privada ainda existe na região geográfica que estatistas chamam de Brasil? O governo acaba de sancionar uma lei que permite fechar empresas administrativamente. Prepare-se, pois a perseguição fiscal foi institucionalizada.
No dia 9 de janeiro de 2026, a liberdade econômica sofreu um golpe devastador naquela região da América do Sul dominada por Brasília. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar número 225 de 2026. A medida foi vendida pela imprensa tradicional e pelos burocratas como um "Código de Defesa do Contribuinte". Contudo, uma análise atenta do texto final e dos vetos presidenciais revela uma realidade oposta. Trata-se, na verdade, de um mecanismo sofisticado de controle estatal que inverte a lógica do Direito e coloca o setor produtivo de joelhos.
A nova legislação institui a figura do chamado "Devedor Contumaz". Sob o pretexto de combater fraudes e proteger a “concorrência leal”, o estado criou uma arma de destruição em massa de CNPJs. A lei define critérios para enquadrar empresários nessa categoria, como possuir débitos acima de quinze milhões de reais. O problema central reside na subjetividade e nos poderes concedidos aos auditores fiscais. A partir de agora, a administração tributária possui o poder de decretar a "inaptidão" de um CNPJ.
Isso significa que um burocrata, sem a necessidade de uma decisão judicial transitada em julgado, pode simplesmente desligar uma empresa. A inaptidão do cadastro fiscal impede a emissão de notas, bloqueia contas bancárias e proíbe a compra de insumos. É a pena de morte empresarial aplicada de forma sumária. O devido processo legal, garantia fundamental de qualquer civilização que se preze, foi substituído pelo processo administrativo. Nele, o fiscal é, ao mesmo tempo, o acusador, o investigador e o juiz.
O cenário torna-se ainda mais sombrio quando analisamos os vetos aplicados pela presidência. O projeto original, tramitado no Congresso, previa algumas contrapartidas para suavizar o tamanho do roubo. Havia a promessa de que os "bons pagadores" teriam facilidades para se regularizar. No entanto, a caneta presidencial eliminou essas garantias no último momento. O governo vetou o artigo oitavo, que permitia a substituição de depósitos judiciais em dinheiro por seguro-garantia.
Essa decisão ignora a realidade econômica de um mercado asfixiado por juros básicos de quinze por cento ao ano. Ao impedir o uso do seguro-garantia, o estado obriga o empreendedor a imobilizar seu capital de giro em contas judiciais. O dinheiro que deveria ser usado para investir, contratar ou comprar máquinas fica parado, corroído pela inflação, apenas para garantir a pretensão de cobrança do governo. É uma drenagem de liquidez que visa, única e exclusivamente, alimentar o caixa do Tesouro Nacional.
O veto ao parcelamento de cento e vinte meses também revela a verdadeira face da administração pública. O governo alegou "risco fiscal" para negar prazos mais longos de pagamento aos empresários em dificuldade. A mensagem é clara: a sobrevivência da máquina pública está acima da sobrevivência dos agentes produtivos. Não importa se a empresa vai falir, desde que o imposto seja recolhido imediatamente.
A criação do cadastro de devedores contumazes serve a um propósito maior do que o simples roubo, ou imposto, se preferir. Ela prepara o terreno para a implementação total da Reforma Tributária e do famigerado "Split Payment", que entra em fase de testes neste ano de 2026. O objetivo é criar um sistema onde a sonegação ou o planejamento tributário se tornem tecnologicamente impossíveis. O estado quer garantir sua fatia na transação bancária antes mesmo que o empresário receba o valor da venda.
Para que esse sistema de controle total funcione, é preciso eliminar os dissidentes. A figura do devedor contumaz permite expurgar do mercado qualquer um que ouse resistir ou que simplesmente não consiga acompanhar a voracidade fiscal. A legislação cria uma reserva de mercado para grandes corporações amigas do rei. Estas possuem departamentos jurídicos gigantescos e acesso facilitado aos gabinetes de Brasília. O pequeno e o médio empresário, sufocados pela burocracia e sem capital político, serão varridos do mapa.
O método usado pelo governo para enfiar isso goela abaixo, é clássica divisão de classes. O governo joga empresários uns contra os outros, rotulando os inadimplentes como "sabotadores" da concorrência. É uma tática vil para legitimar o aumento do poder punitivo. O verdadeiro sabotador da economia não é o comerciante que atrasa a guia do imposto para pagar a folha de salários. O sabotador é o sistema que cobra uma das maiores cargas tributárias do mundo e entrega serviços de péssima qualidade.
Do ponto de vista da ética libertária, a própria premissa da lei é inválida. Imposto é, por definição, uma transferência forçada de riqueza. Não há contrato voluntário entre o pagador de impostos e o estado. Portanto, tratar a inadimplência tributária como um crime contra a sociedade é uma inversão de valores. O empreendedor que retém o fruto do seu próprio trabalho está, na verdade, exercendo o direito natural de propriedade. Aquele que toma esse fruto à força é quem age de forma agressiva.
A institucionalização da perseguição fiscal através da Lei Complementar 225 demonstra que o estado brasileiro abandonou qualquer pretensão de justiça. O foco agora é puramente a extração de recursos a qualquer custo. A máquina pública tornou-se um organismo autônomo, cujo único objetivo é crescer e se alimentar da energia vital da sociedade produtiva. As garantias constitucionais são apenas obstáculos burocráticos que podem ser removidos com uma canetada ou um veto.
Não podemos esperar socorro do Poder Judiciário. A suprema corte já sinalizou, em diversas ocasiões, que o interesse arrecadatório do estado prevalece sobre os direitos individuais. A jurisprudência recente valida o bloqueio de bens e a exposição pública de devedores. O sistema de freios e contrapesos falhou. Todos os poderes da República estão alinhados no objetivo comum de maximizar a receita estatal e o controle sobre a população.
A consequência prática dessa nova legislação será o aumento da informalidade. Diante da impossibilidade de operar dentro da lei sem ir à falência, muitos empreendedores buscarão refúgio fora do sistema. A economia formal, super-regulada e vigiada, tornar-se-á um ambiente estéril, habitado apenas por zumbis corporativos e empresas estatais. A inovação e a verdadeira geração de riqueza migrarão para as sombras, longe dos olhos dos fiscais e das garras da Receita.
A "morte civil" decretada pela inaptidão do CNPJ empurrará milhares de brasileiros para o agorismo. O uso de moedas descentralizadas, o comércio ponto a ponto e as redes de confiança substituirão as transações bancárias tradicionais. Quanto mais o estado aperta o cerco, mais ele incentiva a secessão individual e econômica. A lei que visava aumentar a arrecadação pode acabar acelerando o colapso do sistema que tenta proteger.
É importante notar o momento em que isso ocorre. Estamos em janeiro de 2026, um ano eleitoral e de testes para o novo sistema tributário. A popularidade do governo é sustentada por narrativas, enquanto os indicadores reais mostram juros altos e inflação persistente. O endurecimento da fiscalização é um ato de desespero de um governo que gastou demais e agora precisa raspar o tacho. Eles não cortam gastos, eles cortam a sua liberdade.
A figura do "contribuinte" está sendo substituída pela do "súdito". O Código de Defesa do Contribuinte, após os vetos, transformou-se em um Código de Ataque do Fisco. A mensagem deixada por Lula e sua equipe econômica é inequívoca: a propriedade privada é uma concessão do estado, revogável a qualquer momento se você não pagar o aluguel cobrado pelos burocratas.
Para o libertário, a lição é clara. Não há reforma possível dentro deste sistema. A voracidade estatal não tem limites e não respeita leis, constituições ou acordos. A única defesa contra essa agressão institucionalizada é a proteção do patrimônio fora do alcance do estado e a busca por autonomia. Não espere benevolência de quem vive do seu suor. A Lei Complementar 225 não é o fim, é apenas o começo de uma nova era de tecnocracia fiscal autoritária.
O empreendedor brasileiro agora vive sob a mira de uma arma carregada. A qualquer momento, um erro de interpretação, uma divergência contábil ou uma crise de fluxo de caixa pode ser o gatilho para o fim do seu negócio. A segurança jurídica tornou-se uma lenda urbana. O que resta é a certeza da coerção e a necessidade urgente de reagir, não politicamente, mas economicamente, retirando o sustento da besta.
Enquanto a sociedade civil não compreender que o imposto é roubo e que o estado é uma gangue estacionária, leis como essa continuarão sendo aprovadas. Eles continuarão inventando nomes bonitos para práticas nefastas. Chamarão de "justiça fiscal" o que é saque. Chamarão de "defesa do contribuinte" o que é ataque à propriedade. E chamarão de "democracia" o que é, na verdade, uma ditadura da burocracia.
Proteja-se. Estude sobre soberania individual, criptografia e internacionalização. O cerco se fechou e a caça aos produtivos está oficialmente aberta nesta região. A inaptidão do seu CNPJ é apenas o primeiro passo para a inaptidão da sua liberdade. Não seja a próxima vítima desse sistema insaciável.
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-01/presidente-sanciona-com-vetos-lei-do-devedor-contumaz
https://www.jota.info/coberturas-especiais/economia-legal/lula-sanciona-lei-que-combate-devedor-contumaz-com-vetos-em-descontos-a-bons-pagadores
https://noticias.r7.com/brasilia/lula-sanciona-lei-do-devedor-contumaz-punicoes-incluem-bloqueio-de-cnpj-e-proibicao-em-licitacoes-09012026/