O Código de Defesa do Consumidor é um pesadelo para a aviação comercial em geral, especialmente, para os aeroviários, mais especificamente ainda, para o pessoal que trabalha no “check-in” do aeroporto.
Aeroviário é o nome dado ao profissional da aviação que desempenha as funções nos serviços terrestres dos aeroportos e companhias aéreas. Dentre os aeroviários estão, por exemplo, os trabalhadores do “check-in” de passageiros e os responsáveis pela conservação e manutenção de aeronaves estacionadas. Eles não se confundem com os chamados aeronautas, que são os profissionais que trabalham embarcados nas aeronaves, como é o caso do piloto e da tripulação.
Feitas as devidas distinções entre aeronautas e aeroviários, cabe destacar que dentro de um aeroporto, nenhuma categoria de trabalhador aéreo é tão vítima do famigerado Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da falência das instituições brasileiras quanto o profissional do “check-in”. Tal qual um peão num tabuleiro de xadrez, é o atendente do “check-in” quem está na linha de frente da operação, muitas vezes tendo que suportar clientes que pensam ser reis ou rainhas; mas, na verdade, mais parecem os cavalos do tabuleiro: Tudo isso, reflexo da degeneração psicológica, social, moral e espiritual normalizadas nas sociedades coletivistas, como a brasileira.
Mas, você deve está se perguntando: o que isso tem a ver com o CDC? A resposta é: muita coisa, a começar do básico. Se há algo que o CDC não leva em consideração é a realidade.
Há dois fatos fundamentais que o CDC parece ignorar: por um lado, o CDC parece não entender que, em regra, todo empresário que visa abrir uma empresa de verdade, legítima, para vender um produto ou prestar um serviço, ou prestará um bom serviço ou quebrará. Sendo assim, a meta dele vai ser conquistar o cliente, tentando prestar o melhor serviço ou oferecer o melhor produto possível.
O outro aspecto importante a ser levado em consideração e que o CDC ignora é o de que nem todo cliente é honesto, bem-intencionado ou parte vulnerável.
Como consequência, quando se tem um cliente mau-caráter ou um mal-intencionado, num país que tem a cultura da judicialização, não raro, o profissional do check-in é quem se torna a parte vulnerável dessa relação consumerista.
Ou seja, se por um lado a maioria dos empresários sobrevive da tentativa de agradar os clientes, e não o contrário; por outro lado, há uma minoria de clientes que pactuam a contratação de serviços não apenas na expectativa de judicializar a questão ao menor inconveniente, ao mero aborrecimento, como também existem aqueles que tem a intenção, e incentivos legais, a dar causa aos problemas, pois enxergam nessas situações verdadeiras oportunidades de enriquecer ilicitamente valendo-se da justiça estatal.
O CDC, e certas qualidades de clientes, encantados pela magia da coerção provocada pela violência estatal, ignoram o fato de que a aviação é complexa e depende da sincronia de diversos fatores e pessoas.
Por exemplo, imagine um avião que precisa fazer um voo no horário X: até o horário X, muita coisa pode acontecer. Por exemplo: o clima pode mudar repentinamente; um outro voo pode descer no aeroporto antes do avião X por causa de alguma emergência; o avião X pode precisar arremeter por algum motivo, fatores que podem atrasar o voo… Em resumo, muitas coisas podem fazer um avião atrasar: inclusive, os próprios passageiros agindo de forma displicente no embarque ou chegando atrasados, criando confusões dentro ou fora do avião…
O profissional do “check-in” lida com outros profissionais do “check-in”, pessoal da manutenção, pilotos, comissários, máquinas e, sobretudo, clientes. em reconhecer a complexidade da aviação civil ou do respectivo trabalho desempenhado por tais profissionais, certos passageiros se acham no direito de desrespeitar e atrapalhar os profissionais do “check-in”, fundamentando tal comportamento em direitos garantidos a eles pelas regras esdrúxulas do CDC.
Muito embora o aeroporto seja considerado um ambiente elitista, aristocrático, é surpreendente a falta de noção e de educação de certas pessoas que se sentem no direito de tripudiar dos funcionários do “check-in”, fazendo-os perder tempo com discussões inócuas, esquecendo-se, ou sequer tendo a consciência, de que são justamente esses mesmos profissionais do “check-in” que – não raramente – precisam correr contra o tempo, pelo aeroporto, para que o voo não atrase.
Ao serem questionadas quanto a desumanidade ou a perversidade de comportamentos e palavras, por vezes, a resposta que se tem de um desses supostos protegidos pelo CDC é: estou no meu direito! Tal resposta reflete bem a barbárie civilizatória que o país se encontra.
(PAUSA)
Infelizmente, no Brasil, a pobreza espiritual, social e intelectual ainda é um fantasma tão pernicioso quanto a pobreza econômica. A descompostura de certos brasileiros que se acham no direito de humilhar atendentes é coisa típica de um país de passado escravocrata e de presente bolivariano petista, pois, tanto a escravidão como o “comunossocialismo” são formas de pensamentos desumanizadores – não conseguem enxergar a dimensão individual das pessoas.
Lamentavelmente, por uma questão de políticas da empresa e de ameaças do próprio CDC, os funcionários do “check-in” não podem dizer o óbvio aos passageiros desrespeitosos: imprevistos acontecem!
É lamentável, e previsível, que décadas de políticas socialistas tenham degenerado uma parcela da população brasileira. Tal problema tem suas causas no fato do estado ter tomado conta de tudo de forma paternalista, infantilizando as pessoas a ponto delas não conseguirem lidar com outras pessoas e nem com imprevistos.
É preciso desconfiar dos clientes revoltados de aeroporto que de forma desrespeitosa alardeiam a frase “tem na lei, é meu direito!”, pois, na verdade, tais palavras podem ser apenas um eufemismo dito por um cliente mal-intencionado criando “treta” e querendo uma “teta” na forma de mais uma judicialização contra companhias aéreas.
Conforme se observa, um dos principais problemas da política paternalista é a de fazer com que o indivíduo pense que, por ele supostamente ter direito a algo, ele não tem dever a nada, de que o bônus é dele e o ônus é de outro ou da sociedade. De que existe causa sem consequência.
Se uma empresa aérea atrasa ou cancela muitos voos, a solução é simples: basta mudar para outra empresa aérea que atrasa ou cancela menos voos. Não precisa querer “rodar a baiana”, “fechar”, “lacrar”, fazer um escândalo dentro de um aeroporto.
A, entre aspas, proteção do CDC, é um entrave ao progresso da aviação, ao bom trabalho do pessoal do check-in e ao progresso humano dos indivíduos. Bom seria se, não apenas os clientes pudessem escolher as empresas aéreas; como também, as empresas aéreas pudessem escolher os clientes.
Por exemplo: bons clientes, pessoas mais sensatas, sociais, compreensíveis e organizadas, poderiam ser recompensadas pelas empresas aéreas com passagens mais baratas; enquanto pessoas histéricas, “lacradoras”, desorganizadas, que reclamam de tudo, que humilham ou ofendem funcionários do check-in poderiam ser punidas com passagens mais caras ou até mesmo serem impedidas de viajar nas empresas aéreas onde já apresentaram comportamento deplorável.
Além de ser uma estratégia vantajosa para os melhores clientes – que passariam a ser o foco das companhias aéreas, tal ação seria vantajosa para as empresas – que teriam menos judicializações. Seria uma estratégia econômica com bonûs educacional e civilizatório, baseada na recompensa de comportamentos socialmente positivos.
Contudo, para azar dos empresários, dos funcionários do check-in e dos bons clientes, se tal estratégia fosse aplicada, certamente seria considerado uma conduta discriminatória pelo CDC – um retrato do que é o atraso civilizacional do Brasil.
Em tempos em que a Suprema Corte discute a aplicação do CDC na aviação, a despeito de existir toda uma série de normativas internacionais e até mesmo um Código Brasileiro de Aeronáutica, é importante pontuar que a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na aviação é injusta e antipedagógica. Ela não protege o bom cliente, pelo contrário, ela serve de respaldo, incentivo, subterfúgio para o cliente mal-intencionado.
https://www.youtube.com/shorts/iGNeyjYSUms
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-determina-suspensao-nacional-de-processos-sobre-responsabilizacao-de-companhias-aereas-por-atraso-e-cancelamento-de-voos/
https://aeroin.net/passageiro-agride-agente-da-latam-no-gru-airport-apos-perder-conexao-por-mau-tempo/